Paulo de Figueiredo Parreiras Horta nasceu em 24 de janeiro de 1884, na cidade do Rio de Janeiro, filho do engenheiro José Freire Parreiras Horta e de Paula Margarida de Figueiredo Parreiras Horta. Formou-se farmacêutico em 1903 pela Faculdade de Farmácia do Rio de Janeiro e, posteriormente em Medicina pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro em 21 de janeiro de 1905, defendendo a tese “Contribuição para o Estudo das Septicimias Hemorrágicas”, da cadeira de Bacteriologia. defendida em 21 de janeiro de 1905, tendo sido aprovado com distinção.
O Dr. Parreiras Horta viveu sob a influência das idéias prevalecentes da época, oriundas do Velho Continente, principalmente da França, em que a Medicina deveria ser conduzida por conceitos fisiopatológicos. O termo fisiopatologia, o estudo das doenças fundamentada na fisiologia, deve tudo a Claude Bernard, que criou a Medicina Experimental.
O mundo no final do século 19 até o final da 2ª Guerra Mundial, vivia a crença que a Ciência e a Medicina, através das pesquisas e da benemerência, legaria à humanidade um futuro venturoso, rico e saudável. As palavras e o espírito de pesquisador de Claude Bernard na “Introduction à le étude de la médicine experimentale”, em 1865, constituía-se inspiração para os jovens médicos, quando ensinava, categoricamente: “A inspiração dos médicos que não se esteiam na ciência experimental é só fantasia, e é em nome da ciência e da humanidade que devemos reprová-la e baní-la”.
O lugar ideal para as aspirações o então estudante Parreiras Horta, seria o pequeno centro da ciência, o Instituto Manguinhos, criado e dirigido por Oswaldo Cruz, que de 1904 a 1907 recebeu interessados em pesquisa, alguns ainda estudantes, como Rodolpho Abreu, Borges da Costa, Affonso Mac Dowel, Gomes de Faria, Raul de Almeida Magalhães, Rubens de Campos, Authur Neiva, João Pedro de Albuquerque, Pires Salgado, Authur Moses, Aleixo de Vasconcelos, Eduardo Marques, Jayme Aben-Athar, Antonio Periassú, José de Mendonça, Thompson Motta, Francisco Catão, Abreu Fialho, Octavio Rego Lopes, Jesuíno Maciel, Leão de Aquino e Almada Horta.
Muitos deles ainda eram estudantes de medicina, como Parreiras Horta, que desejavam elaborar suas teses de final de curso sobre assuntos originais no campo da Hematologia, Sorologia, Bacteriologia, Parasitologia, Anatomia Patológica, Entomologia que até 1906 eram os trabalhos mais desenvolvidos na Instituição. Outros eram médicos que vinham em busca de conhecimentos especializados sobre a medicina experimental, ou em busca do conhecimento necessário para prestação de concursos no campo da Saúde Pública, especialidade médica que começava a se tornar importante no meio médico.
Em 1904, desejoso de seguir a carreira de pesquisador, no último ano do seu curso de Medicina, procurou o Instituto Manguinhos. Entre 1906 e 1907, fez o Curso de Especialização em Microbiologia no Instituto Pasteur em Paris.
Através de portaria datada de 30 de agosto de 1909, foi nomeado para exercer o cargo de Assistente do Instituto de Manguinhos, em substituição ao Dr. Henrique de Figueiredo Vasconcelos. Admitido no Instituto como pesquisador, a convite do Prof. Oswaldo Cruz, passou a desenvolver seus trabalhos no campo da bacteriologia e da dermatologia.
A partir de 01 de outubro de 1911 foi contratado em definitivo como Assistente do Instituto, ficando por pouco tempo, pois em 08 de março de 1912, a seu pedido, foi exonerado do cargo por ter sido nomeado Chefe da Secção Técnica da Diretoria Geral do Serviço de Veterinária do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.
Em 1917 foi nomeado professor catedrático de Microbiologia e Parasitologia dos Animais Domésticos, da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, do Rio de Janeiro.
Em 1919 exerceu o cargo de Diretor da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária e integrou o corpo clínico da Policlínica Geral do Rio de Janeiro, trabalhando no Serviço de Dermatologia e Sifiligrafia, onde sucedeu ao Dr. Werneck Machado e foi substituído pelo Dr. Ramos e Silva.
CONVITE PARA VIR A SERGIPE
Tornou-se grande amigo do Dr. Maurício Graccho Cardoso e este, quando estava no Rio de Janeiro, freqüentemente se encontrava com o Dr. Parreiras Horta para trocar idéias. Foi esta amizade, além do seu espírito empreendedor, que o fez vir a Sergipe em 1923 e aceitar o desafio de construir e fundar o Instituto Parreiras Horta, o primeiro no gênero a ser criado no norte e nordeste do país. Foi uma mudança que mobilizou toda a sua família, pois trouxe com ele sua esposa Ruth e seis filhos pequenos, deixando em Petrópolis apenas Paula e Carlos, que estavam estudando.
Em Aracaju, dedicou-se com empenho na fundação do Instituto Parreiras Horta, instituição que foi criada através da Lei nº 836 de 14 de novembro de 1922, destinada a completar a nova estrutura de Saúde Pública estadual. Foi responsável por toda a concepção arquitetônica e organização funcional da nova entidade, acompanhando diariamente a construção do prédio, tijolo por tijolo, localizado no mesmo lugar onde ainda hoje presta serviços à comunidade sergipana.
Em dezembro de 1925, o Dr. Parreiras Horta, terminada mais uma das suas bem sucedidas missões, tendo contribuído decisivamente para o desenvolvimento da prática médica e a implantação da medicina científica em Sergipe, retorna ao Rio de Janeiro, deixando em seu lugar como diretor da nova instituição, o médico Dr. João Firpo Filho.
Fonte: pesquisa Henrique Batista e Silva
Médico cardiologista, professor de História da Medicina, diretor do Hospital Universitário e membro da Academia Sergipana de Medicina.
O Instituto Parreiras Horta, foi criado através da Lei nº 836 de 14 de novembro de 1922, no governo de Maurício Graccho Cardoso e inaugurado em 05 de maio de 1924, para completar a nova estrutura de saúde pública estadual. O instituto teve como primeiro dirigente o professor Dr. Paulo Parreiras Horta que permaneceu a frente da instituição até 8 de dezembro de 1924.
Na época de sua fundação, o Instituto tinha como principais atribuições, preparo e a distribuição das vacinas antivariólica e antirábica. Realizava o tratamento das pessoas mordidas por animais suspeitos de raiva e ao exame bacteriológico.
Possuía laboratório de análise clínica, bacteriológica e química, além de funcionar também como um centro de pesquisas médicas. O início da construção, em 23 de julho de 1923, repercutiu favoravelmente no meio médico e na sociedade sergipana, porque através da sua capacidade científica, poderia contribuir para esclarecer as chamadas ‘febres de Aracaju’, como também contribuiria decisivamente para elevar o padrão do atendimento da saúde da população, através dos exames de laboratório, contribuindo concretamente para o exercício da medicina cientifica em Sergipe.
Em 27 de janeiro de 1956, passa à autarquia integrando a administração indireta do Estado de Sergipe. Totalmente reestruturado em 1981, é vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, como LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN, cuja finalidade de realizar atividades de saúde pública.
Já em 30 de dezembro de 2004, ocorre uma nova reestruturação e passa a ser designado como HEMOLACEN, resultado da fusão do Centro de Hemoterapia de Sergipe – Hemose e Lacen.
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PARREIRAS HORTA – FSPH
Foi criada através da Lei nº 6.346, de 02 de janeiro de 2008. A FSPH é integrante da Administração Pública Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomiagerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo de duração indeterminado.
A FSPH é vinculada à Secretaria de Estado da Saúde – SES e, por esta, é supervisionada, nos termos e para os fins constantes da legislação pertinente e de seu estatuto. A Fundação tem sede e foro na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, e jurisdição em todo o território estadual.
A FSPH tem por finalidade prestar serviços relativos à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e hemoderivados, através da unidade HEMOSE. Prestação de serviços laboratoriais, através da unidade LACEN – Laboratório Central de Saúde Pública e de verificação de óbito, através da unidade SVO – Serviço de Verificação de Óbitos.
Os serviços de saúde prestados pela Fundação são organizados em conformidade com as diretrizes e normas do SUS – Sistema Único de Saúde, devendo servir de campo de prática para ensino e pesquisa na área da saúde.
A estrutura organizacional básica é composta pela Diretoria Executiva e o Conselho Curador.
A Diretoria Executiva, órgão de direção subordinada e de administração superior, responsável pela gestão técnica, patrimonial, financeira, administrativa e operacional, composta de três diretores: Diretor-Geral; Diretor Administrativo-Financeiro; e Diretor Operacional.

Luciana C. Déda Chagas de Melo
Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes – Unit, possui vasta atuação na advocacia civil e trabalhista. A gestora acumula experiência administrativa no serviço público na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – Sejuc, onde ocupou o cargo de secretaria adjunta e no Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – Detran/SE, como diretora de Atendimento e Credenciamento e presidente do órgão, também foi vice presidente da Associação Nacional dos DETRANs – AND, regional Nordeste.
COMPETÊNCIA
Do Diretor-Geral
Art. 12. Ao Diretor-Geral compete dirigir a FSPH, de acordo
com o disposto neste Estatuto, na Lei n° 6.346, de 02 de janeiro de 2008, e com as deliberações do Conselho Curador e da Diretoria Executiva.
- Io O Diretor-Geral representa a FSPH, ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, ainda:
I – nomear os gestores do Hemocentro de Sergipe – HEMO/SE,
Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe – LACEN/SE e do Serviço de Verificação de Óbitos, dentre pessoas com experiência e conhecimento em gestão em saúde pública;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, organizando-lhes a pauta ou ordem do dia;
III – coordenar as ações desenvolvidas pelos demais membros da
Diretoria Executiva e dos responsáveis, bem como dos núcleos, departamentos e assessorias;
IV – assinar ato, documento ou correspondência em nome da
FSPH ou que implique obrigação ou responsabilidade institucional;
V – receber auxílios, subvenções, contribuições diversas e
doações;
VI – assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro ou, no impedimento deste, por responsável pelo setor financeiro ou o Diretor Operacional, o Contrato Estatal de Serviços, convênios, contratos, ajustes, cheques, títulos de crédito e quaisquer instrumentos que importem em realização de despesa, na captação de receita, na prestação de garantia e na compra, alienação ou onerarão de bens e direitos que estejam no âmbito de sua competência;
VII – elaborar a proposta do Contrato Estatal de Serviços para
discussão e aprovação na Diretoria Executiva e posterior encaminhamento ao Conselho Curador;
VIII – discutir e firmar com a SES o Contrato Estatal de Serviços;
IX – autorizar:
- a) a contratação e a dispensa do pessoal do Quadro Permanente
ou eventual, temporário e de confiança da FSPH; do Hemocentro de Sergipe – HEMO/SE, do Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe – LACEN/SE e do Serviço de Verificação de Óbitos elaborados pelos responsáveis, de acordo com o plano de atividades da Fundação;
- b) as publicações e comunicações externas, incluindo a correspondência institucional;
- c) ad referendum do Conselho Curador, ao qual se justificará a
medida por escrito:
- a transposição de recursos de uma atividade, programa ou
elemento de despesa para outra rubrica; o desdobramento da despesa por novos elementos e a alteração de dotações existentes, e m conjunto com o diretor administrativo-financeiro;
- as despesas e operações financeiras não previstas no
orçamento, nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de
atendimento de situação que possa comprometer a segurança de pessoas e bens ou a eficiência de serviços;
- as medidas da alçada deste, quando caracterizada a urgência de
atendimento de situação que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, bens e serviços, e desde que não haja tempo de reunir o Conselho, justificando a medida, por escrito;
- encaminhar, trimestralmente, ao Conselho Curador, para
distribuição aos Conselheiros, em especial antes das reuniões ordinárias do
colegiado, relatório financeiro e de atividades da FSPH, bem como transmitir ao Conselho Curador, em qualquer tempo, opiniões e recomendações de interesse da FSPH;
- exercer o poder disciplinar;
- movimentar as contas bancárias e emitir cheques sempre com a
assinatura do Diretor-Geral e do Diretor-Administrativo e Financeiro, o qual poderá ser substituído em suas faltas e impedimentos pelo Diretor Operacional ou por quem receber delegação;
- encaminhar, para deliberação do Conselho Curador, os pedidos
de cessão temporária ou a substituição de bens e direitos;
X – indicar, para posterior nomeação pelo Conselho Curador, o
Diretor-Administrativo Financeiro e o Diretor Operacional.
- 2o Excepcionalmente, com base em decisão conjunta da
Diretoria Executiva, o Diretor-Geral poderá delegar suas atribuições a outros responsáveis ou a ocupantes de funções de confiança, sem prejuízo de sua responsabilidade.
- 3o Ressalvados os casos de substituição eventual, o Diretor-
Geral pode delegar, a outro membro da Diretoria Executiva, atribuição
específica de sua competência, podendo, ainda, delegar aos responsáveis pelo Hemocentro de Sergipe – HEMO/SE, Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe – LACEN/SE e Serviço de Verificação de Óbitos a atribuição de convocar e presidir as reuniões, conforme mencionado no inciso I do § Io deste artigo.

Charles Leal Souza
COMPETÊNCIA
Do Diretor-Administrativo e Financeiro
Art. 13. Ao Diretor-Administrativo e Financeiro compete:
I – auxiliar o Diretor-Geral no desempenho do seu cargo e
substituí-lo em suas faltas e impedimentos legais, ocasionais e temporários e coordenar as atividades administrativas, econômicas e financeiras da FSPH;
II – difundir os objetivos e ideais da FSPH perante órgãos públicos e privados;
III – estimular e manter intercâmbio com pessoas e entidades
interessadas na consecução dos objetivos previstos no art. 4o deste Estatuto;
IV – colaborar com os responsáveis no desenvolvimento de
atividades administrativas do Hemocentro de Sergipe – HEMO/SE, Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe – LACEN/SE e Serviço de Verificação de Óbitos;
V – propor medidas e programas visando à captação de recursos
para o desenvolvimento da FSPH, incluindo doações, patrocínios de programas e investimentos;
VI – diligenciar no sentido da obtenção de apoio material para as
atividades da FSPH;
VII – colaborar na preparação da prestação de contas anual e
outras específicas e na administração econômico-financeira do Hemocentro de Sergipe – HEMO/SE, Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe –
LACEN/SE e Serviço de Verificação de Óbitos;
VIII – colaborar na preparação da prestação de contas anual e
outras específicas e na administração econômico-financeira das UNIDADES;
IX – planejar, coordenar e preparar os processos de compra,
conforme necessidades das unidades que integram a Fundação, conforme
procedimentos estabelecidos em regulamento específico;
X – elaborar e controlar o Plano de Contas e execução financeira
da Fundação em consonância com o cronograma de desembolso previsto no Contrato Estatal de Serviços;
XI – participar da elaboração e consolidação do planejamento
físico e financeiro da Fundação e coordenar as ações e procedimentos de suporte e de infra-estrutura;
XII – coordenar as ações afetas à gestão das relações de trabalho,
dar suporte especializado às unidades da Fundação e efetuar a projeção e
controle das despesas de pessoa.

Conrado Marques de Souza Neto
COMPETÊNCIA
Do Diretor Operacional
Art. 14. Ao Diretor Operacional compete:
I – auxiliar o Diretor-Geral no desempenho de seu cargo e coordenar as atividades de prestação de serviços da área de atuação da FSPH;
II – organizar, com o apoio dos responsáveis, as atividades assistenciais do Hemocentro de Sergipe – HEMO/SE, Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe – LACEN/SE e Serviço de Verificação de Óbitos da FSPH;
III – inserir o Hemocentro de Sergipe – HEMO/SE, o Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe – LACEN/SE e o Serviço de Verificação de
Óbitos na rede interfederativa de serviços de atenção à saúde do Estado;
IV – submeter o Hemocentro de Sergipe – HEMO/SE e o Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe – LACEN/SE no sistema de regulação do SUS;
V – dotar os serviços de capacidade resolutiva, com o fim de alcançar eficiência e efetividade na prestação de serviços;
VI – implantar plano de humanização no atendimento às pessoas,
observando, dentre outros, os programas da SES;
VII – auxiliar na elaboração do Regimento Interno do
Hemocentro de Sergipe – HEMO/SE, do Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe – LACEN/SE e do Serviço de Verificação de Óbitos;
VIII – auxiliar o Diretor-Geral no desempenho do seu cargo e
coordenar as atividades técnico-assistencial e científica da FSPH;
IX – coordenar as atividades que visem à incorporação de
tecnologia nas atividades da FSPH;
X – estabelecer mecanismos de incentivos à participação do setor
privado no investimento em ciência e tecnologia e estimular o desenvolvimento de pesquisa e a transferência de seu resultado para serviços de saúde;
XI – estabelecer intercâmbio com entidades, serviços, faculdades,
institutos, instituições e departamentos que venham a utilizar as unidades da saúde da FSPH como campo de ensino em serviço;
XII – estabelecer intercâmbio com entidades, serviços, empresas,
faculdades, institutos, departamentos que constituam parcerias no
desenvolvimento científico e tecnológico;
XIII – manter permanente intercâmbio com as demais fundações
estatais do Estado sempre que necessário e em razão de processos de economia de escala e de outras atividades e serviços com vistas à cooperação institucional;
XIV – colaborar com os demais Diretores na promoção,
organização e difusão de eventos de natureza científica, educacional e cultural.
Conselho Curador
- Mércia Simone Feitosa de Souza – Presidente
- Guilherme Américo Maia Santos – Diretor Geral Interino
- Thiago Basílio Doria de Almeida – Diretor Operacional
- Davi Rogério Fraga de Souza – Conselheiro
- Marco Aurélio de Oliveira Góes – Conselheiro
- Breno Messias de Andrade Figueira – Conselheiro
- Leilane Aurélia Nascimento de Matos Mello – Conselheira
- Flávia Resende Diniz Acioli – Conselheira
Prestar serviços de qualidade à população nas áreas de hemoterapia, hematologia e diagnósticos necroscópicos e laboratoriais de vigilância em saúde de forma humanizada.
Ser reconhecida como referência pela excelência dos serviços prestados no âmbito dos diagnósticos de vigilância em saúde e necroscópicos, hemoterapia e hematologia, e pesquisas em saúde pública.
- Comprometimento
- Eficiência, Eficácia e Efetividade
- Ética
- Humanização
- Inovação e Pesquisa
- Qualidade
- Qualificação
- Sustentabilidade
- Transparência
A Fundação de Saúde Parreiras Horta, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), assume o compromisso de:
Zelar pelo bom funcionamento do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) em submissão aos critérios das normas nacionais, internacionais e legislação vigente.
Buscar dinamicamente a melhoria contínua, focando em eficiência, eficácia e efetividade, resguardando os objetivos da qualidade e realizando análises críticas periódicas.
Atender de forma humanizada as necessidades dos usuários do SUS, visando a satisfação com os serviços prestados.
Legislação
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Nome | Descrição | Downloads | Versão | Dono | Última Modificação | Avaliação | |
Legislação FSPH | |||||||
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228 downloads | 1.0 | fsphadm | 01-07-2019 17:31 | ||||
730 downloads | 1.0 | fsphadm | 01-07-2019 17:30 | ||||
372 downloads | 1.0 | fsphadm | 01-07-2019 17:29 |