Comissão de pesquisa do LACEN – COMPELAC
Procedimento para execução de projetos de pesquisa no LACEN:
Os projetos de pesquisa devem seguir o fluxograma (ANEXO I) e as seguintes normas:
1. Os projetos devem ser entregues pelo pesquisador(a) responsável acompanhados por ofício de solicitação de pesquisa científica (ANEXO II) a COMPELAC por protocolo externo via e-DOC.
2. A Comissão avaliará se os projetos de pesquisa atendem aos requisitos estabelecidos no checklist (ANEXO III). Prazo: 10 dias.
3. Se o projeto de pesquisa não atender as exigências contidas no checklist, a comissão deverá emitir um parecer com a negativa e encaminhá-lo junto com o checklist por e-DOC para o pesquisador solicitante.
4. Se o projeto de pesquisa atender as exigências contidas no checklist, a comissão encaminhará o projeto, o ofício de solicitação e o checklist preenchido para a(s) gerência(as) do(s) setor(es) necessários para a realização da pesquisa.
5. A(s) gerência(s) deverá (rão) emitir um parecer sobre a viabilidade da realização da pesquisa em sua área. Esse parecer será encaminhado, junto com os anexos citados na etapa 4, a superintendência do Lacen via e-DOC. Prazo: 10 dias.
6. A superintendência do Lacen (SLABO) deverá emitir um parecer, autorizando ou negando a realização do projeto de pesquisa na instituição, e encaminha-lo a COMPELAC via e-DOC. Prazo: 10 dias.
7. A COMPELAC emitirá o parecer final, baseado na avaliação das gerências e da superintendência do Lacen, e encaminhará ao pesquisador responsável via e-DOC. Prazo: 1 dia.
8. Em caso de projetos indeferidos e re-submetidos, estes deverão ser avaliados pelos mesmos pareceristas membros da COMPELAC.
9. Em caso de projetos deferidos, o pesquisador deverá assinar o(s) Termos de Confidencialidade que serão encaminhados pela COMPELAC junto com o parecer final. Se a execução do projeto de pesquisa for feita por um estagiário, ele também deverá assinar um termo de confidencialidade. Nesse caso, o estagiário só poderá realizar a pesquisa sob orientação de um pesquisador responsável.
10. Deferida a aprovação do projeto de pesquisa, a documentação será encaminhada a SLABO para conhecimento e providências junto a (s) gerência (s) relacionadas aos setores necessários para a realização da pesquisa.
11. Em posse da aprovação da pesquisa e autorização para a busca de dados científicos no Lacen, os membros da pesquisa poderão realizar contato diretamente com o gerente (s) de área (s) específico (s) para início dos trabalhos de pesquisa.
12. Caberá ao (s) gerente (s) de área (s) realizar acompanhamento necessário e atuar como facilitador das ações de pesquisa.